Rematrículas – Segundo Semestre 2019

09-05-19 Equipe FG 0 comment

Rematrícula

2º semestre de 2019

A rematrícula é obrigatória para todos os alunos

  • O(a) aluno(a) adimplente terá disponível o boleto bancário da parcela 07 (julho) no site da Instituição, área do aluno, a partir de 27/06/19, com exceção dos alunos participantes dos programas PROUNI e FIES, que deverão retirar o boleto no setor financeiro, devido ao prazo necessário para verificação do aproveitamento acadêmico.
  •  Após o pagamento da parcela 07 (julho), o(a) aluno(a) deverá assinar o requerimento de matrícula na Secretaria Geral, no período de 02 a 31/07/19, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h30 ou aos sábados, das 8h às 11h30.
  • O não comparecimento implica no abandono do curso e renúncia a qualquer benefício concedido pela Instituição.
  • Após a efetivação da rematrícula, os boletos das demais parcelas (julho a dezembro) serão disponibilizados na área do aluno.
  • A negociação de débito, para inadimplente do período vigente (1º semestre de 2019), poderá ser feita na Sala Alfa a partir de 19/06/19, das 13h30 às 21h30 (nas férias, das 13h às 20h30), de segunda a quinta-feira. Após a negociação do débito, o(a) aluno(a) deverá retirar o boleto bancário da parcela  07 (julho) na Tesouraria.
  • Havendo qualquer inadimplemento por parte do(a) aluno(a) ou constatado qualquer pagamento a menor referente aos semestres anteriores, ficará facultado à IES o indeferimento da matrícula para o semestre letivo subsequente,  conforme o disposto no artigo 5º e parágrafo primeiro do artigo 6º, ambos da Lei nº 9.870/99.

PAGAMENTO DE MENSALIDADE EFETUADA

A MENOR OU MAIOR

  • Em caso de pagamento a maior, o(a) aluno(a) deverá solicitar através de Requerimento próprio para esse fim, a compensação do valor pago, anexando ao requerimento o comprovante do pagamento efetuado a maior.
  • Quando por engano, o pagamento da mensalidade tenha sido efetuado a menor, será gerado um lançamento (Pendência) entre o valor pago a menor e o valor devido naquela data, que ficará pendente na ficha financeira do(a) aluno(a) e deverá ser regularizado. O valor a ser pago pelo(a) aluno(a), a partir da geração da pendência, será computado levando-se em conta o valor contratual, segundo o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
  • Lembramos que o não pagamento da diferença (pendência) impossibilitará a renovação da matrícula.

PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS

  • PROUNI: Idem ao prazo anterior para aqueles que obtiveram 75% de aproveitamento acadêmico no 1º semestre.
  • FIES: Idem ao prazo anterior, entretanto, após 3 dias úteis da assinatura no requerimento de matrícula na Secretaria, o(a) aluno(a) deverá acessar o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br e validar as informações do Aditamento do 2º semestre de 2019. Esse aditamento deverá ser entregue para a Sra. Rosália, na Sala Alfa.  O período do aditamento será estipulado pelo FNDE, observando o disposto no Artigo 21 da Portaria 1725 de 03/08/2001 sobre a exigência do aproveitamento acadêmico em, no mínimo,  75% das disciplinas cursadas no período letivo anterior.

Após o período estipulado pelo FNDE, o(a) aluno(a) sem a devida regularização do Termo Aditivo será excluído do FIES, no semestre vigente, devendo arcar com as diferenças das parcelas pagas e seus ônus, assumindo o valor da semestralidade integral.

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Ensino Superior, instrumento jurídico, firmado entre a mantenedora das Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos e o discente, que estabelece as obrigações e deveres de ambas as partes, encontra-se disponível no site da Instituição: www.fg.edu.br



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